Federação Portuguesa de Surf e Associação de Escolas de Surf de Portugal cooperam para o bem do ensino do surf em Portugal Federação Portuguesa de Surf e Associação de Escolas de Surf de Portugal cooperam para o bem do ensino do surf em Portugal segunda-feira, 11 maio 2020 19:21

ESCLARECIMENTO: Atividades de Ensino de Surf

FPS e AESDP fazem comunicado conjunto...

 

 

Tendo em conta as diferentes interpretações e a desinformação que tem vindo a ser veiculada em relação ao ensino de surf, em grande medida através das redes sociais, vêm a Federação Portuguesa de Surf (FPS) e a Associação de Escolas de Surf de Portugal (AESDP) emitir o presente esclarecimento, em defesa dos seus associados, que estão – como todos – a passar por um momento extremamente difícil e que põe em causa a sua própria sobrevivência. 

Assim, esclarece-se o seguinte: 

  1. A Resolução do Conselho de Ministros n.o 33-A/2020 permite a realização de treinos cumprindo o limite de 5 praticantes por treinador, mediante o cumprimento das regras de higiene definidas no  Artigo 11.o;
  2. Fazendo cumprir as indicações emanadas pela RCM, as Capitanias levantaram as interdições impostas à atividade de ensino de surf;
  3. As entidades que licenciam os operadores de ensino de surf (Capitanias e/ou Municípios) têm vindo a retomar os processos de licenciamento, sendo que em algumas regiões do país, as licenças dos operadores estavam ainda dentro da validade ou foram, entretanto, renovadas;
  4. Noutras regiões, as licenças dos operadores estão neste momento caducadas e não foram ainda iniciados os processos de renovação, pelo que nestes casos, os operadores não estão ainda licenciados;
  5. Tendo a interdição da atividade de ensino de surf sido levantada, os operadores que estejam devidamente licenciados podem, legalmente, realizar a atividade de ensino de surf, fazendo cumprir as regras definidas na lei e estabelecidas localmente pelas Capitanias e Municípios;
  6. A data de 18 de maio foi a data indicada como recomendada para o retorno à atividade pela Federação Portuguesa de Surf, para que as escolas pudessem implementar as medidas sugeridas no seu Guia de Boas Práticas.

Conclui-se relembrando que a regulamentação destes operadores não é uniforme em todo o país e que, como tal, os casos devem ser analisados individualmente. Neste momento, os operadores estão legalmente autorizados a desenvolver a sua atividade, desde que estejam devidamente licenciados e cumpram com as regras de higiene e segurança definidas.
É agora mais importante que nunca que este sector mostre que é capaz de dar uma resposta firme e unida a esta situação. Estando a atividade legalmente permitida, cabe a cada um agir de forma responsável e consciente no sentido de garantir a segurança de todos, tendo ao seu dispor propostas de medidas que podem adotar para o regresso seguro ao ensino do Surfing. 

As Direções, 

Federação Portuguesa de Surf
Associação de Escolas de Surf de Portugal 

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