Legislação abre a porta a Escolas de Surfing para regresso à atividade terça-feira, 30 março 2021 14:24

Legislação abre a porta a Escolas de Surfing para regresso à atividade

Segundo Resolução do Concelho de Ministros, a partir do dia 5 de abril, as escolas de Surfing podem regressar à sua atividade

A pandemia que ultrapassamos e o confinamento desde janeiro obrigaram as escolas de Surfing a fechar portas, apenas tendo sido autorizado, desde o dia 15 de março, o aluguer de materiais de surf ao postigo.

A Federação Portuguesa de Surf (FPS) divulgou a nota informativa de que, segundo a interpretação da RCE 19/2021 (Resolução do Conselho de Ministros), as escolas de surfing podem regressar à atividade, mediante os condicionamentos previstos na legislação, já a partir do próximo dia 5 de Abril. Esta é mais uma das medidas da segunda fase de desconfinamento progressivo, conforme desenhado pelo Governo. Conforme referido, existem, todavia, condicionantes: por enquanto, neste primeiro momento de desconfinamento, só são permitidos grupos de cinco pessoas por aula, o que compreende quatro alunos para um treinador.

Obviamente, continuam em vigor as medidas do plano de segurança e higiene divulgado pela FPS ainda durante o ano passado, sendo que importa também recordar que estas medidas de desconfinamento são revistas a cada 15 dias pelo Governo, dependendo do risco de transmissibilidade e da taxa de incidência.

A Federação Portuguesa de Surf considera que este é um momento fundamental para o regresso à normalidade do funcionamento do importante subsetor das escolas de surfing, que tem peso crescente na vida económica do país e do qual dependem já milhares de profissionais e infraestruturas satélites, e congratula-se pelo contributo que deu para este regresso. Mas também apela à responsabilidade e rigor por parte dos seus agentes por forma a que a este primeiro passo se sigam outros, mais decisivos para o retorno pleno à atividade.

 

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