CAPITANIA DA NAZARÉ NEGA PROIBIÇÃO A SURFISTAS Rui Oliveira domingo, 22 dezembro 2013 22:26

CAPITANIA DA NAZARÉ NEGA PROIBIÇÃO A SURFISTAS

Importante é assegurar as condições de segurança, lê-se em comunicado.

 

Os boatos e as notícias surgiram em publicações nacionais e internacionais. Agora, finalmente, - e em declarações à Lusa e divulgadas por vários orgãos de comunicação, como o semanário Sol, por exemplo - ficámos a saber que afinal, a Capitania do Porto da Nazaré não proibiu nenhum surfista de praticar a modalidade na Praia do Norte. Ainda assim, refere a mesma fonte, a prática do tow in só é autorizada se asseguradas as condições de segurança.

 

"Contrariamente ao que tem sido divulgado por publicações ligadas ao surf, nenhum atleta foi impedido de entrar no mar, nem tivemos nenhuma solicitação nesse sentido nos últimos dias", disse à Lusa o comandante da capitania da Nazaré, Lourenço Gorricha.

 

Contactado pela Lusa, o responsável pelo Porto da Nazaré confirmou que a prática do "tow in" carece de "um despacho de autorização", que a capitania condiciona ao cumprimento de regras de segurança. O último pedido para a prática da modalidade foi feito no início da semana, "por um grupo de praticantes da modalidade que não apresentava os necessários requisitos de segurança, incluindo as motas de água e que acabou por desistir, pelo menos para já", afirmou Lourenço Gorricha.

 

Num comunicado divulgado este domingo, a capitania esclareceu ainda a modalidade "está associada a um risco significativo para os seus praticantes que importa salvaguardar" e que decorre "não só da própria modalidade, mas também, e essencialmente, porque a área em causa [a Praia do Norte] tem características próprias no que concerne à altura e tipo de ondulação verificadas".

 

Entre as medidas de segurança a Capitania exige "uma elevada estrutura logística, envolvendo, entre outros elementos, a presença no local de equipas de vigia, nadadores-salvadores, bombeiros, autoridades policiais e embarcações dedicadas ao socorro". 

 

De acordo com o comunicado é ainda "absolutamente imprescindível que as autoridades e entidades com competência e responsabilidade na segurança da área tenham, atempadamente, conhecimento da realização de qualquer manifestação desportiva, não só porque isso contribui para um mais eficaz funcionamento do sistema de segurança e salvamento, mas também porque esta modalidade gera uma elevada afluência de pessoas ao local, potenciando riscos que as autoridades competentes necessitam acautelar".



É nesta perspetiva que a Autoridade Marítima "tem vindo a autorizar a realização de eventos desportivos desta natureza, condicionando-os, todavia, a um conjunto de requisitos que a entidade organizadora é obrigada a cumprir para garantir a segurança do evento".

 

Como são os casos, de acordo com o comunicado, da "salvaguarda dos desportistas na área e a salvaguarda de pessoas e bens". Ainda segundo o mesmo documento, estas exigências "são iguais para qualquer entidade, pública ou privada, individual ou coletiva, que se proponha a desenvolver ações desportivas desta natureza" na Praia do Norte da Nazaré.  

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