CAPITANIA ESCLARECE: "NAZARÉ TEM AUTORIZADO TOW-IN"

Capitania do Porto da Nazaré esclarece tema em entrevista exclusiva à SurfTotal.

 

Por Patrícia Tadeia  

 

Muito se fala ainda sobre se afinal é possível ou não surfar nas ondas da Nazaré. Correm boatos. Fala-se por cá, fala-se lá por fora. Aliás, ainda esta semana o site The Inertia volta a abordar o assunto numa crónica intitulada “The Nazaré Big Wave I$$ue”. Para finalmente esclarecer o tema, a SurfTotal falou com a Capitania do Porto da Nazaré.

Assim, e através de uma entrevista com o Capitão do Porto da Nazaré e Comandante Local da Polícia Marítima, Jorge Manuel Lourenço Gorricha, explicamos o que se passa nesta vila piscatória que chegou às bocas do mundo graças às suas ondas gigantes.

À SurfTotal, o responsável garantiu que o tow-in não está proibido na Nazaré, e que nos últimos dias, entre 6 e 9 de janeiro, por exemplo, foi autorizada a prática da modalidade a 3 surfistas, que acabaram por decidir não entrar. Fica a saber tudo, nesta entrevista exclusiva.

 

 

Pedia-lhe, antes de mais, que me esclarecesse se o tow-in está ou não proibido na Nazaré?

Como é do conhecimento público, a prática de Tow-in surfing junto à praia do Norte da Nazaré tem vindo a ser autorizada pela Autoridade Marítima Local, não podendo por isso falar-se em proibição. Salienta-se que a prática desta modalidade está, como qualquer outro acto desportivo organizado que ocorra dentro da área de jurisdição marítima, nos termos da lei, dependente de autorização da Autoridade Marítima para a sua realização. Esta autorização não tem por objetivo estabelecer qualquer interdição à prática da modalidade, mas sim garantir que as questões de segurança dos desportistas e de terceiros envolvidos (direta ou indiretamente) estão salvaguardadas e que estão igualmente garantidos os requisitos considerados adequados para a prática de uma modalidade desportiva que é considerada de alto risco. A autorização da Autoridade Marítima visa também, através das suas condicionantes, salvaguardar o cumprimento do Regulamento da Náutica de Recreio, uma vez que a prática da modalidade dificilmente é compatível com o cumprimento integral das regras do referido regulamento sem que seja estabelecida interdição de área e requisitos especiais de segurança. Por outro lado, para além das questões de segurança dos desportistas já invocadas e das questões legais associadas, considera-se ainda imprescindível que as Autoridades e entidades com competência e responsabilidade na segurança da área tenham atempadamente conhecimento da realização de qualquer manifestação desportiva, não só porque isso contribui para uma maior eficácia do funcionamento do sistema de segurança e salvamento, mas também porque esta modalidade gera uma elevada afluência de espectadores, potenciando riscos que as autoridades competentes necessitam acautelar.

 

Nos últimos dias foram procurados por alguns surfistas no sentido de entrar no mar da Praia do Norte? Se sim, em que dias isso aconteceu e qual foi a resposta?

Na última semana, concretamente no passado dia 5 de janeiro (domingo), foi efetivamente autorizada a prática de Tow-in surfing na praia do norte da Nazaré. A autorização foi dada a três surfistas que manifestaram junto da Capitania a intenção de praticar a modalidade durante o período de 6 de janeiro até 9 de janeiro. Apesar de devidamente autorizados, a entrada de Surfistas no mar acabou por não ocorrer, sendo que esta Capitania desconhece os motivos de tal facto.

 

Não estando proibido o tow-in, como foi afirmado em comunicado, como têm visto as notícias que saíram em alguma imprensa nacional e internacional sobre o tema?

A Autoridade Marítima Local reitera que o surf rebocado não está, nem nunca esteve interdito na Nazaré, existindo desde o primeiro momento total disponibilidade para esclarecer os interessados relativamente a qualquer dúvida ligada à prática da modalidade na Nazaré. Salienta-se que, salvaguardando casos concretos e amplamente conhecidos, esta Capitania não foi chamada a efetuar qualquer esclarecimento para além do comunicado emitido.

 

Como vêem as críticas relacionadas com o facto de haver quem diga que apenas o norte-americano Garrett McNamara tem autorização para entrar na Nazaré?

As condições estabelecidas para a prática da modalidade são iguais para qualquer entidade, pública ou privada, individual ou coletiva, que se proponha desenvolver ações desportivas desta natureza na Praia do Norte da Nazaré e têm vindo a ser aplicadas de forma uniforme durante o ano de 2013. Neste contexto importa referir que as condições exigidas atualmente foram igualmente aplicadas a outras entidades privadas que solicitaram e obtiveram a autorização para o efeito.

 

Quais os perigos que este mar pode trazer? O que pode acontecer?

Como é amplamente reconhecido, a zona situada junto à praia do Norte da Nazaré reúne condições extraordinárias para a prática da modalidade em questão. Naturalmente que estas mesmas condições, caracterizadas por ondulação localizada de grandes dimensões e respetivos efeitos conexos, exigem uma resposta adequada, não só por parte das autoridades, mas principalmente por parte dos desportistas que ali praticam a modalidade, o que aliás se tem verificado. Os riscos existentes são os que genericamente estão associados à prática de Tow-in surfing e resultam não só das condições em que é praticada a modalidade mas também das dificuldades em que no local, quando necessário, tem de ocorrer o salvamento e o socorro. Considera-se que, no mínimo, qualquer dispositivo de segurança implementado pela entidade que deseja praticar a modalidade tem de estar preparado para uma rápida e adequada evacuação de eventuais feridos com lesões graves e garantir o salvamento e assistência resultante de afogamento. Estes foram, aliás, os elementos mais relevantes na assistência ao último e mais grave acidente ocorrido na praia do Norte da Nazaré durante a prática desta modalidade.

 

Já houve casos de multas de surfistas que tenham entrado no mar sem autorização?

Não foram até ao momento aplicadas coimas decorrentes da prática de Tow-in surfing sem autorização prévia da Autoridade Marítima. Todavia, a Autoridade Marítima Local não deixará de exercer as respetivas competências de fiscalização. Neste contexto, salienta-se que a prática de Tow-in surfing sem autorização prévia da Autoridade Marítima Local constitui contra-ordenação prevista na alínea c), do nº 4, do Artigo 4º, do Decreto-Lei nº 45/2002, de 2 de Março.

 

Qual é o processo correcto? Os surfistas devem dirigir-se à capitania e apresentar-se para que seja avaliado se reúnem as condições? E depois?

Sempre que uma determinada entidade queira praticar Tow-in surfing na praia do Norte deve dirigir-se à Capitania, solicitar a respetiva autorização e apresentar o plano de segurança desportiva a implementar nos diversos cenários de ondulação prevista. Para o efeito, deverá ser assegurado um dispositivo de segurança adequado, provido dos meios materiais e humanos necessários para garantir a segurança e apoio das pessoas envolvidas), contemplando obrigatoriamente, sem prejuízo de outra que a entidade requerente considere necessária para garantir a segurança desportiva, a seguinte informação:

a)      Esquema de segurança marítima aplicável a cada desportista (designadamente as embarcações destinadas a socorro e respetivas qualificações do pessoal que deve garantir o socorro);

b)     Esquema de segurança terrestre a implementar, designadamente pessoal de vigia, nadadores salvadores, meios complementares de salvamento, forma de articulação com a corporação de Bombeiros (ou ambulância) e viaturas disponíveis para socorro;

c)      Esquema do sistema de comunicações via rádio entre as embarcações envolvidas com o coordenador do dispositivo de segurança desportiva do evento.

 

Gostava de dizer mais alguma coisa no sentido de esclarecer este assunto?

Como é do conhecimento geral, o Tow-in surfing é uma modalidade de surf praticada noutros locais fora de Portugal, sendo que é do conhecimento da Autoridade Marítima que em muitos desses locais estão igualmente previstas e são aplicadas regras especiais, assim como são exigidos requisitos de segurança específicos. Importa salientar que na avaliação do plano de segurança é considerado como base o modelo que tem vindo a ser aplicado, ao longo dos anos, pelos desportistas que habitualmente praticam a modalidade na zona em apreço e que se tem revelado eficaz. Porém, não existindo legislação específica para esta modalidade, esta Capitania não deixará de avaliar e considerar outros esquemas de segurança que sejam apresentados e se afigurem capazes de responder às exigências específicas do local, mantendo-se todavia sempre presente que a responsabilidade em garantir a segurança desportiva é da entidade que solicitar a autorização.

Uma outra questão que tem sido frequentemente levantada é a alegada burocracia do processo. Todavia, como já foi referido, a autorização exigida pela Autoridade Marítima não visa onerar os desportistas com exigências burocráticas, mas sim garantir os requisitos de segurança. De salientar que após validação do plano de segurança apresentado, o desportista ou entidade organizadora recebe um despacho de autorização com as condicionantes aplicáveis e válido pelo período solicitado (tipicamente por algumas semanas ou mesmo meses, conforme requerido), sendo que, durante esse período, o desportista ou entidade organizadora, apenas é obrigado a comunicar à Autoridade Marítima, de forma expedita e sem limitações de horário, quando tenciona praticar a modalidade (tipicamente, esta comunicação ocorre cerca de uma hora antes de entrarem surfistas no mar). Esta abordagem tem por objetivo simplificar o processo de autorização e flexibilizar na máxima extensão a comunicação entre os desportistas e a Autoridade Marítima e tem sido aplicada desde o primeiro momento.

 

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